Regimento Interno – Art. 61-A
Art. 61-A – Compete à Comissão de Saúde:
I – Manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados com saúde e saneamento ambiental; e
II – Vistoriar periodicamente, por meio de visitas, as unidades de saúde do Município.
§ 1º Das vistorias realizadas nos termos do inciso II deste artigo, elaborar-se-á relatório que será, obrigatoriamente, encaminhado ao Presidente da Câmara para conhecimento e providências.
§ 2º A Comissão de Saúde apreciará, obrigatoriamente, quanto ao mérito, emitindo parecer, as proposições que tenham por objetivo:
a) a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal na área de saúde;
b) o repasse de recursos públicos para entidades privadas, mediante parceria com o Poder Público, para a prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
c) vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
d) segurança e saúde do trabalhador;
e) saneamento básico;
f) políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde;
g) programas de assistência à saúde das pessoas com deficiência;
h) abastecimento, controle e qualidade da água potável.