Comissão Permanente de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura
Data de criação
19/05/2015
Ativa
Sim
Competência
Regimento Interno – Art. 61.
Art. 61. Compete à Comissão de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura examinar e emitir parecer sobre:
I – Políticas de desenvolvimento do turismo;
II – Incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento de ações relacionadas com o turismo;
III – Incentivo à criação de áreas de turismo cultural, ecológico e/ou histórico;
IV – Modernização e implementação de ações integradas para atendimento ao turista;
V – Fomento à instalação de empreendimentos que visem a valorização do potencial cultural, turístico e do ecoturismo;
VI – Calendário de eventos de interesse cultural, desportivo, artístico e turístico do Município;
VII – Serviços de coleta de lixo domiciliar e de resíduos sólidos urbanos;
VIII – Preservação do Meio Ambiente e uso sustentável dos recursos naturais;
IX – Promoção da educação ambiental;
X – Obras e serviços que possam ter impacto ambiental;
XI – Organização do território Municipal, especialmente na divisão em distritos, observada à legislação estadual, e na delimitação do perímetro urbano, quando houver reflexos na questão ambiental;
XII – Controle de poluição e da degradação ambiental;
XIII – Abastecimento, controle e qualidade da água potável;
XIV – Ações e políticas públicas de defesa e proteção animal;
XV – Serviços, obras, equipamentos e programas esportivos e de lazer;
XVI – Práticas esportivas formais e não formais, inclusive as exercidas em escolas;
XVII – Atividades de lazer ativo e contemplativo;
XVIII – Prática de educação física, esporte e lazer para pessoas com deficiência;
XIX – Destinação de recursos públicos para promoção de atividades de lazer, recreação e esporte, incluído o escolar;
XX – Cumprimento da Política Estadual do Esporte e Lazer, no âmbito do município;
XXI – Preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
XXII – Concessão de títulos honoríficos e demais homenagens outorgadas pelo Poder Legislativo Municipal;
XXIII – Serviços, obras, equipamentos e programas culturais;
XXIV– Denominação e alteração de denominação de próprios e logradouros públicos;
XXV– Gestão de documentação oficial e acervo;
XXVI – Construção, reforma, restauração ou qualquer outra obra em bem estético, paisagístico, histórico, cultural, artístico ou arquitetônico;
XXVII – Repasse de recursos públicos a entidades privadas para prestação de serviços culturais, esportivos, ambientais ou de fomento ao turismo.
Parágrafo único. Compete ainda à Comissão de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura vistoriar, periodicamente, por meio de visitas, todos os órgãos e repartições públicas municipais vinculados às áreas de turismo, cultura, esporte e meio ambiente, elaborando relatório circunstanciado que será encaminhado ao Presidente da Câmara para as providências que este julgar cabíveis.
Vereadores
Função
Vice-presidente
Função
Membro
Função
Presidente