Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Trabalho, Agricultura, Indústria e Comércio
Data de criação
19/05/2015
Ativa
Sim
Competência
Regimento Interno – Art. 59
Art. 59. Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trabalho, Agricultura, Indústria e Comércio:
I – Obrigatoriamente, exarar parecer nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos, concessão e execução de serviços públicos locais e sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, segurança pública e mobilidade urbana;
II – Fiscalizar e acompanhar as obras e construções públicas, podendo examinar todo e qualquer documento relativo à obra, emitindo, se entender necessário, relatório circunstanciado da diligência efetuada;
III – Vistoriar, sempre que solicitado, qualquer bem móvel e imóvel de propriedade do Município, emitindo, obrigatoriamente, relatório circunstanciado e objetivo da vistoria.
IV – Exarar parecer, obrigatoriamente, nas proposições relativas a Plano Diretor, Código de Obras, Código de Postura, Código de Zoneamento e Código de Parlamento do Solo.
Parágrafo único. Compete ainda à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trabalho, Agricultura, Indústria e Comércio examinar e emitir parecer sobre:
I – Política de ocupação, parcelamento e uso do solo urbano;
II – Delimitação de áreas urbanas e normas de construção;
III – Limpeza pública;
IV – Topônimos municipais;
V – Política habitacional;
VI – Desapropriação, alienação e concessão de uso de imóveis do patrimônio público municipal;
VII – Política de ordenação e exploração dos serviços de transporte público urbano;
VIII – Isenção de tarifas em transporte público e fonte de custeio;
IX – Concessão de bens e serviços de transporte público;
X – Políticas de educação e segurança no trânsito;
XI – Sistema para fiscalização eletrônica da área urbana;
XII – Proposições e matérias relativas a emprego e renda, à economia rural e ao desenvolvimento técnico e científico aplicado à indústria, ao comércio e à agropecuária;
XIII – Matérias inerentes à qualidade, quantidade, peso, medida e fiscalização de preço de produtos industrializados e/ou agropecuários comercializados no município;
XIV – Assuntos relacionados ao abastecimento comercial e industrial do Município;
XV – Planejamento, organização e incentivo às atividades comerciais, industriais e agropecuárias;
XVI – Projetos de criação de polos industriais;
XVII – Incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento de ações relacionadas com o comércio, a indústria, a agropecuária e a geração de empregos;
XVIII – Aplicação de recursos públicos, mediante convênios, na indústria, comércio e agropecuária;
XIX – Participação nas ações nacionais e internacionais direcionadas para empreendimentos no município;
XX – Realização de feiras e exposições na área industrial, comercial e agropastoril e implantação de mercados e centrais de abastecimento;
XXI – Comercialização de produtos “a varejo” nas vias e logradouros públicos;
XXII – Projetos para qualificação de mão de obra para os setores da indústria, comércio e agropecuária;
XXIII – Políticas, planos e programas municipais e intermunicipais voltados ao desenvolvimento econômico;
XXIV – Economia popular e questões relativas ao abuso de poder econômico;
XXV – Apoio à produção artesanal;
XXVI – Sistema viário para escoamento da produção rural;
XXVII – Política de segurança pública, implementada em conjunto com o estado;
XXVIII – Ações e recursos destinados à segurança pública no município;
XXIX – Participação do Município em ações integradas com entidades ligadas às questões de segurança pública;
XXX – Assuntos referentes a transportes coletivos, individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e à respectiva sinalização;
XXXI – Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal.
Vereadores
Função
Membro
Função
Vice-presidente
Função
Presidente