Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
Data de criação
19/05/2015
Ativa
Sim
Competência
Regimento Interno – Art. 59.
Art. 58. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças, obrigatoriamente, exarar parecer sobre todas as matérias de caráter financeiro e, especialmente, quanto ao mérito, quando for o caso de:
I – Matéria tributária, empréstimos públicos e dívida pública;
II – Projetos de leis relativos ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e abertura de crédito;
III – Qualquer proposição que concorra para aumentar ou diminuir a receita ou despesa pública, acarrete responsabilidades ao erário municipal ou interesse ao crédito e ao patrimônio público municipal;
IV – Proposições que fixem ou aumentem os vencimentos do funcionalismo público municipal e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais e dos vereadores;
V – Concessão de anistia ou isenção fiscal;
VI – Contas apresentadas anualmente pelo Prefeito;
VII – Instituição ou alteração do Código Tributário Municipal;
VIII – Políticas, planos e programas municipais de desenvolvimento;
IX – Instituição, fixação e alteração de alíquotas de tributos municipais;
X – Administração de pessoal.
Parágrafo único. Compete ainda à Comissão de Orçamento e Finanças:
a) Acompanhar a execução orçamentária de política públicas e fiscalizar investimentos;
b) Fiscalizar a existência e disponibilidade de receitas para garantir a execução de programas ou projetos;
c) Fiscalizar o uso de recursos originários de convênios e contrapartidas;
d) acompanhar as licitações do Poder Executivo Municipal.
Vereadores
Função
Membro
Função
Vice-presidente
Função
Presidente