Comissão Permanente de Constituição, Legislação Justiça e Redação Final
Data de criação
19/05/2015
Ativa
Sim
Competência
Regimento Interno – Art. 57.
Art. 57. Compete à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, nos aspectos constitucional, legal e regimental e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar o texto das proposições ao bom vernáculo.
§ 1º É obrigatória a emissão de parecer ou audiência da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final em todos as proposições que dependam de deliberação do Plenário, exceto na situação prevista no art. 56, deste Regimento.
§ 2º Se a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final concluir pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, ou se considerá-lo inoportuno, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente se for rejeitado, a proposição prosseguirá a tramitação.
§ 3º A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos casos seguintes:
a) Organização administrativa e de pessoal da Prefeitura e da Câmara;
b) Criação, no âmbito do Município, de entidade da administração indireta ou de fundação;
c) Aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
d) Assinatura de convênios e consórcios;
e) Licença, afastamento ou perda de mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e de vereador;
f) Denominação ou alteração de denominação de próprios e logradouros públicos municipais;
g) Criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
h) Emenda à Lei Orgânica;
i) Concessão de títulos de cidadania costa-riquense ou outras honrarias;
j) Declaração de utilidade pública;
k) Veto
Vereadores
Função
Vice-presidente
Função
Membro
Função
Presidente